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Título: Voto n. 192/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FUNCIONAR SEM AFE, SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º E ARTIGO 50 DA LEI Nº. 6.360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 091/2014 – COPAS/GGFIS
PAS número: 25351.300255/2014-21 (exp. 0412645/14-9)
Número do expediente recurso: 1097506/18-3
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Autorização de Funcionamento de Empresa

Alvará de funcionamento

Responsável técnico

JJB Carb Indústria Química
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 192-2021-CRES2-JJB Carb Indústria Química Ltda.pdf
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