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Título: Voto n. 191/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1º DO DECRETO Nº. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 172/2015 – COPAS/GGFIS
PAS número: 25351.209019/2015-21 (exp. 0302681/15-7)
Número do expediente recurso: 1121971/18-8 e 1144308/16-1
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

GARANTIA DE QUALIDADE

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Real Minas Têxtil Indústria e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 191-2021-CRES2-Real Minas Téxtil Indústria e Comércio Ltda.pdf
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