Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1578
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 161-2021-CRES2-E- Media Propaganda e Martketing Ltda.pdf
  Restricted Access
1.04 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-02T15:47:31Z-
dc.date.available2022-09-02T15:47:31Z-
dc.date.issued2021-02-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1578-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DO PRODUTO VARICELL: PRODUTO COM REGISTRO CANCELADO PUBLICADO EM DOU (RE 2.948/2006); VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA JÁ VEDADA PELA RE 221/2009 E, AINDA, PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA, CONFORME DEMONSTRADO NESTE VOTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. ALEGA TRATAR-SE DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA NO SITE DA RECEITA FEDERAL SUGERE QUE ELA SEJA DE MÉDIO PORTE E ASSIM FOI CONSIDERADA PARA O ESTABELECIMENTO DA PENA BASE. NÃO ENVIOU DIPJ DO ANO CALENDÁRIO 2014/2013 A FIM DE QUE FOSSE APURADO O PORTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART 10, V DA LEI 6.437/1977 E ART. 7º, C/C ART. 9º DA LEI 9.294/1996. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DA VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 161/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.311688/2010-61pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0621704/15-4pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0385/2010/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordE-media propaganda e martketingpt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordProduto com registro canceladopt_BR
dc.subject.keywordPropaganda enganosa e abusivapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.