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Voto nº 97-2021-CRES2-Pro Contaty Contabilidade.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-02T15:45:20Z-
dc.date.available2022-09-02T15:45:20Z-
dc.date.issued2021-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1575-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E DIVULGAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL CONTENDO OS ATIVOS FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA (LISTA B1 DA PORTARIA 344/1998). INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NA LEI 6.437/1977, ART. 10, INCISOS V. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 E DECRETO 8.771, DE 11 DE MAIO DE 2016). NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MAS SIM DE INFRAÇÃO A UMA NORMA DE DIREITO PÚBLICO QUE ESTABELECE VEDAÇÃO GERAL À DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS QUE POSSAM CAUSAR DANO À SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O ART. 166, II DO CÓDIGO CIVIL TORNA NULA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS A OBJETOS INDETERMINÁVEIS OU ILÍCITOS. NÃO CABE ALEGAR O CONTRATO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE. AINDA, A CONDUTA CONFIGURA ILÍCITO PENAL, CONFORME ART. 28, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS DA LEI 9.294/1996. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 E VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO IRREGULAR.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 97/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0717/2010/ GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.484237/2010-20pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0464752/15-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordDivulgação de medicamentospt_BR
dc.subject.keywordInfrações sanitárias tipificadaspt_BR
dc.subject.keywordDano à saúde públicapt_BR
dc.subject.keywordPro contaty contabilidade (representada por olx atividades de internet)pt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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