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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1575
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 97-2021-CRES2-Pro Contaty Contabilidade.pdf Restricted Access | 151.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-02T15:45:20Z | - |
dc.date.available | 2022-09-02T15:45:20Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1575 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E DIVULGAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL CONTENDO OS ATIVOS FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA (LISTA B1 DA PORTARIA 344/1998). INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NA LEI 6.437/1977, ART. 10, INCISOS V. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 E DECRETO 8.771, DE 11 DE MAIO DE 2016). NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MAS SIM DE INFRAÇÃO A UMA NORMA DE DIREITO PÚBLICO QUE ESTABELECE VEDAÇÃO GERAL À DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS QUE POSSAM CAUSAR DANO À SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O ART. 166, II DO CÓDIGO CIVIL TORNA NULA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS A OBJETOS INDETERMINÁVEIS OU ILÍCITOS. NÃO CABE ALEGAR O CONTRATO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE. AINDA, A CONDUTA CONFIGURA ILÍCITO PENAL, CONFORME ART. 28, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS DA LEI 9.294/1996. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 E VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 97/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0717/2010/ GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.484237/2010-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0464752/15-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação de medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infrações sanitárias tipificadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dano à saúde pública | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pro contaty contabilidade (representada por olx atividades de internet) | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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