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Título: Voto n. 95/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DISPENSAR MEDICAMENTOS SEM POSSUIR RENOVAÇÃO DE AFE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. RISCO BAIXO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 415/2011/GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.464392/2011-62 (exp. 649924/11-4)
Número do expediente recurso: 2661913/16-0
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Farmácia de Manipulação Vida Natural

Autorização de funcionamento de empresa

Empresa de pequeno porte

Dispensar medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 95-2021-CRES2-Farmárcia de Manipulação Vida Natural.pdf
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