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Título: Voto n. 91/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO EXPIRADO. VIOLAÇÃO À RDC 72, DE 29/12/2009, ART. 9º, IV E ART. 28. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, XXIII DA LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 14/2013 PP-BARRA DOS COQUEIROS -SE
PAS número: 25765.582181/2013-61
Número do expediente do recurso: 0066951/17-2
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Certificado de controle sanitário de bordo expirado

Ventura Petróleo S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 91-2021-CRES2-Ventura Petróleo S.A.pdf
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