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Título: Voto n. 68/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo. Petição de Inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no País do medicamento ONTRAX (ondansetrona), comprimido revestido, 4 mg e 8 mg. Divergências nas informações sobre: a) material da embalagem primária; b) local de fabricação; c) ondas de comprimentos utilizadas nos ensaios. Ausência dos seguintes documentos, justificativas técnicas, informações, relatórios, dados: a) CBPF do local de fabricação; b) ensaios de teor e/ou produtos de degradação no produto acabado; c) documentos do fabricante de fármaco. Utilização de substância não-referência. Dispositivos da legislação sanitária não atendidos; itens 1.3, 1.4, da RE nº 899/2003; item 2.11 da resolução RE n.º 01/2005; itens l.2.2.3.4, l.2.2.3.5 da RDC n.º 17/2007; § 1º, art. 167 da RDC nº 48/2009. CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.001803/99-43
Número do expediente indeferido: 556629/10-1
Número do expediente recurso: 0858364/13-1
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Blau Farmacêutica S.A.

Inclusão de nova forma farmacêutica

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 68-2021-Cres1-Blau Farmacêutica S.A.pdf
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