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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1565
Título: | Voto n. 101/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO EQUIPAMENTO – NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I Ausência carta de autorização emitida pelo fabricante legal autorizando o importador a representar e comercializar seu produto no Brasil, RDC nº 40/2015, art. 4º, § 2º (alterada pela RDC nº 423/2020). CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.268225/2020-64 Número do expediente indeferido: 3638787/20-8 Número do expediente recurso: 3868152/20-2 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Endolife Importação, Exportação, Com´ércio e Representação de Material Hospitalar IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 101-2021-CRES3-ENDOLIFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.pdf Restricted Access | 458.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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