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Título: Voto n. 94/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA Falta de comprovação de segurança e eficácia do produto, assim incidiu no art. 2º, em seu inciso VI, A RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.661296/2020-32
Número do expediente indeferido: 2260349/20-2
Número do expediente recurso: 3947670/20-6
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Material implantável

Ortopedia

JHS Laboratório Químico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 94-2021-CRES3-JHS LABORATÓRIO QUÍMICO LTDA.pdf
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