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Título: Voto n. 87/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL DE NOVOS ALIMENTOS 1. Desatendimento integral de Notificação de Exigência Técnica, incidindo no artigo 11 da RDC nº 204/2005 2. Os estudos apresentados para embasar a alegação, nas doses e na população a que a pretende destinar o ingrediente não são suficientes para o deferimento RDC nº 18/1999 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.360146/2019-71
Número do expediente indeferido: 0549873/19-2
Número do expediente recurso: 3750180/20-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

ALIMENTOS

ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

Propriedades funcional
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 87-2021-CRES3-NUTRACOM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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