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Título: Voto n. 92/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE MARCA Impossibilidade de se utilizar a sigla AR em fórmulas infantis por indicar condições de saúde "antiregurgitação" ou "anti-refluxo" conforme determina o §1º do art. 7º e 8º da Resolução RDC nº. 45/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.468628/2017-14
Número do expediente indeferido: 1736732/17-8
Número do expediente recurso: 3949558/20-9
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Danone

Inclusão de marca
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 92-2021-CRES3-DANONE LTDA.pdf
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