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Título: Voto n. 292/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. LICENCIAMENTO SANITÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS BPF. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RELACIONADO COM A PANDEMIA DE COVID-19. O Descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde definidos pela RDC nº 16/2014 é condição suficiente para o indeferimento do pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação, conforme determina o art. 6º da RDC nº 39/2013. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.453259/2020-52
Número do expediente indeferido: 1608251/20-9
Número do expediente do recurso: 3726119/20-5
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Medbest Eireli

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 292-2021-CRES2-MEDBEST EIREL.pdf
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