Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1538
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 85-2021-CRES2-Wix.Com Brasil Serviços de Internet Ltda.pdf Restricted Access | 1.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-01T19:24:46Z | - |
dc.date.available | 2022-09-01T19:24:46Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1538 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMERCIALIZAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR EM PÁGINA HOSPEDADA SOB SUA RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 E DECRETO 8.771, DE 11 DE MAIO DE 2016). NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MAS SIM DE INFRAÇÃO A UMA NORMA DE DIREITO PÚBLICO QUE ESTABELECE VEDAÇÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O ART. 166, II do CÓDIGO CIVIL TORNA NULA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS A OBJETOS ILÍCITOS. NÃO CABE ALEGAR O CONTRATO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE AGRAVANTE POR NÃO TER SIDO COMPROVADA DE MANEIRA OBJETIVA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA APLICADA. A LEI 9.294/1996 NÃO ESTABELECE RESTRIÇÕES À COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE FUMAR. PORTANTO, A. INFRAÇÃO SANITÁRIA ESTÁ TIPIFICADA NO ART. 10, XXIX, DA LEI 6.437/1977. VIOLAÇÃO À RDC 49/2009, ART. 1º E ART. 3º. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 170.000 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) PARA O VALOR DE R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 85/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 006/2016/GGTAB (EXP. 1725252/16-1) | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25069.055803/2016-54 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0358440/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dispositivos eletrônicos de fumar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização de dispositivos eletrônicos de fumar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Wix.com Brasil Serviços de Internet | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.