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Título: Voto n. 37/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARMAZENAGEM DE CARGA EM LOCAL SEM AFE. ARMAZENAGEM DE CARGA SOB CONDIÇÕES AMBIENTAIS ADVERSAS, DIFERENTE DAS RECOMENDAÇÕES ESPECIFICADAS PELOS FABRICANTES. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 346, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, ANEXO I, CAPÍTULO II, ARTIGO 2º E ARTIGO 25. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII, DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número: 32005500152014– PA – Natal - RN
PAS número: 25750.744461/2014-93 (exp. 1094806146)
Número do expediente recurso: 2444939/16-3
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Armazenamento de carga

Tam Linhas Aéreas S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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