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Título: Voto n. 426/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento Gotas Digestivas, conforme D.O.U do dia 23/01/2017, conforme a Resolução – RE nº 170, de 20/01/2017. [...] Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 e do §3º do artigo 12 da RDC nº 266/2019.
Informações Adicionais: Número do processo: 25992.019350/72
Número do expediente da petição indeferida: 0635584/14-6
Número do expediente do recurso administrativo: 0208071/17-1
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Perda do objeto

Alteração do local de fabricação do medicamento

Gotas digestivas

Laboratório Simões
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 426-2020-Cres1-Laboratório Simões Ltda.pdf
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