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Título: Voto n. 849/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Indeferimento da solicitação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento de Medicamentos. Resolução-RE nº 1.570, de 18/5/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 98, de 25/5/2020. Não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Desacordo com a Resolução-RDC nº 39/2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos (COIME/GIMED/GGFIS/ANVISA).
Informações Adicionais: CNPJ número 07.289.927/0001-32
PA número 25351.689177/2019-19
Expediente do recurso número 1899250/20-4
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Sidimar dos Samtos Silva ME

Inspeção

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 849-2020-CRES2-Sidimar dos Santos Silva ME.pdf
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