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Título: Voto n. 15/2021/CRES1/GGREC/GADIP
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em razão de a Recorrente ter solicitado o cancelamento do registro do medicamento FLUCOCIN (fluconazol - cápsula gelatinosa dura), mediante protocolo do expediente nº 4555242/20-8, o qual foi deferido por meio da RE nº 166, de 14/01/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 18/1/2021.
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.007881/96-27
Número do Expediente do Processo: 024044/96-3
Número do Expediente da petição indeferida: 1219406/16-9
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

EMS S/A

ANÁLISE PRÉVIA DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
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