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Título: Nota Técnica nº 09/2019
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Documento orienta que roupas, tecidos, acessórios de uso pessoal e objetos com ação repelente ou inseticida e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos devem ser registrados como produtos saneantes.
Informações Adicionais: Processo nº 25351.038635/2016­13
Palavra Chave: Tecidos repelentes

Inseticidas

Produtos repelentes
Tipo: Nota Técnica
Aparece nas coleções:Registro, Avaliação e Regularização de Produtos

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