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Título: Voto n. 911/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIR AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR SUPRESSÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS EM PRODUTOS ACABADOS (MEDICAMENTOS), UMA VEZ QUE TAIS ANÁLISES ERAM SOLICITADAS EM MONOGRAFIAS, DEVENDO SER EXECUTADAS LOTE A LOTE. VIOLAÇÃO AO DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977, TÍTULO XIV, ARTIGO 148, PARÁGRAFO PRIMEIRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número: 149/2015/COPAS - GGFIS
PAS número: 25351.191422/2015-27 (exp. 0276429/15-6)
Número do expediente recurso: 0532347/18-9
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Prati Donaduzzi & CIA

AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento das Boas ´Práticas de Fabricação de Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 911-2020-CRES2-Prati Donaz Duzzi & Cia Ltda.pdf
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