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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1137
Título: | Voto n. 911/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIR AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR SUPRESSÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS EM PRODUTOS ACABADOS (MEDICAMENTOS), UMA VEZ QUE TAIS ANÁLISES ERAM SOLICITADAS EM MONOGRAFIAS, DEVENDO SER EXECUTADAS LOTE A LOTE. VIOLAÇÃO AO DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977, TÍTULO XIV, ARTIGO 148, PARÁGRAFO PRIMEIRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 149/2015/COPAS - GGFIS PAS número: 25351.191422/2015-27 (exp. 0276429/15-6) Número do expediente recurso: 0532347/18-9 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Prati Donaduzzi & CIA AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento das Boas ´Práticas de Fabricação de Medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 911-2020-CRES2-Prati Donaz Duzzi & Cia Ltda.pdf Restricted Access | 124.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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