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Título: Voto n. 53/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Ementa: recursos administrativos em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0134216-2, por enquadrar a mercadoria em procedimento administrativo indevido, contrariando o disposto no Art. 3º, Parágrafo único, da Resolução- RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.050426/2020-15
Número do expediente indeferido: 0237113201
Número do expediente recurso: 0608676/20-4 e 0608672/20-1
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Empresa Brasileira de bebidas e alimentos S/A

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 53-2021-CRES2-Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.A.pdf
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