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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1126
Título: | Voto n. 33/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1º DO DECRETO Nº. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 10-221/2014 - GGFIS PAS número: 25351.457021/2014-83 (exp. 0636007/14-6) Número do expediente recurso: 0066325/18-5 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Natulab Laboratório S.A. Segurança de medicamento INFRAÇÃO SANITÁRIA AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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