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Título: Voto n. 44/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 e do §3º do artigo 12 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.298526/2008-26
Número do expediente indeferido: 378683/08-8
Número do expediente recurso: 100238/10-4
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de medicamento genérico

Extinção do recurso por perda de objeto

Legrand Pharma Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 44-2021-CRES1-Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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