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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1122
Título: | Voto n. 44/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 e do §3º do artigo 12 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.298526/2008-26 Número do expediente indeferido: 378683/08-8 Número do expediente recurso: 100238/10-4 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Registro de medicamento genérico Extinção do recurso por perda de objeto Legrand Pharma Indústria Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 44-2021-CRES1-Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 100.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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