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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1121
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 33-2021-CRES1-Farmarim Indústria é Comércio Ltda.pdf Restricted Access | 135.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-08-22T13:14:43Z | - |
dc.date.available | 2022-08-22T13:14:43Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1121 | - |
dc.description.abstract | ADITAMENTO - EDITAL DE ADEQUAÇÃO À RDC 134/2003. ENCERRAMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. O Aditamento foi encerrado devido a empresa não possuir estudo de equivalência farmacêutica (Eqfar) para a maior concentração de 100 mg protocolado na Anvisa até a data de publicação do Edital de Chamamento nº 02/2020. Em recurso a empresa requer a nulidade da decisão tendo em vista que enviou a documentação para a concentração de 50 mg e solicita a reabertura da análise do Aditamento para a concentração de 100 mg, pois está reunindo esforços para a condução do estudo de Eqfar para apresentação futura. A decisão não pode ser revista, uma vez que, além de a empresa não possuir o estudo de Eqfar para a concentração de 100 mg, apenas a apresentação do estudo de Eqfar para a concentração de 50 mg, não é suficiente para atender aos requerimentos do Edital de Chamamento nº 02/2020. Assim, a análise da renovação de registro do medicamento deve seguir por rito ordinário. NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 33/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.720455/2017-42 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente encerrado: 0912706/20-2 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 4358803/20-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Edital de adequação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Equivalência farmacêutica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmarin Industria e Comércio | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de equivalência farmacêutica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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